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Sistema S passa a se submeter à Lei de Acesso à Informação

Agora, as instituições do Sistema S passam a ser submetidas à Lei de Acesso à Informação. O Sistema é composto por 9 entidades: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Senar, Sescoop, Sest e Senat.

O decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, regulamenta que as instituições passem a seguir as obrigações de transparência de qualquer órgão público, no que se referir à parcela de recursos recebidos do governo federal, via contribuições ou outras formas de repasses.

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Isso significa que salários de funcionários, custos, repasses ou transferências de recursos financeiros, execução orçamentária, licitações, contratos e notas de empenho terão de ser públicos. Tudo deverá constar no site das entidades.

Até agora, as instituições eram consideradas dentro da categoria geral de entidades privadas sem fins lucrativos, o que, segundo o texto que regulamentou a Lei de Acesso no governo federal, tornava grande parte de suas informações restritas ao público.

As entidades avaliam recorrer à Justiça contra o decreto, pois o consideram inconstitucional. Após 90 dias da data de publicação – 3 de maio –, o decreto entrará em vigor.
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